quarta-feira, 11 de maio de 2011

Agora é a Hora !!! Lei do Acompanhante

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) irá atualizar seu "rol de procedimentos da saúde" no próximo dia 14 (Sábado), a ANS é um orgão do governo federal que é responsável pela regularização e fiscalização do setor suplementar de saúde, mais conhecido como planos de saúde, seguros de saúde ou convênios médicos. O "rol de procedimentos" é uma lista de itens (exames, internações, tratamentos, etc) de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, sendo muito importante, pois é a única garantia para que os usuários tenham acesso a esses ítens.

Toda a população pode dar palpites e sugerir mudanças ou novas leis !!!!

Agora pessoal é a hora de fortalecermos nosso pedido para que os planos de saúde cubram a presença de um acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto, como determina a lei. Queremos somente que os hospitais e convênios cumpram a lei e parem de cobrar a taxa para que o acompanhante possa estar na sala de parto. Essa taxa se chama "taxa de paramentação" ou seja, eles alegam que você tem pagar para utilizar aquela roupa de centro cirurgico e se não pagar não poderá acompanhar o parto.

No estado de São Paulo a cobrança dessa taxa está proibida através da lei 14.396 de 11 de Abril de 2011, mas como muitas mulheres ainda não tem conhecimento desse direito, ainda são submetidas ao pagamento dessas taxas e para que isso deixe de acontecer precisamos incluir esse ítem no "rol de procedimentos".

Para participar é fácil, é só acessar o tutorial criado pela "Cris Kiki"


Tutorial para participar da Consulta Pública

Clique Aqui para entrar no site da ANS sobre a Consulta Pública nº 40:

Preencha os campos abaixo:

Tipo de Usuário: Consumidor

 
Tipo de Contribuição: Alteração de artigo de Resolução Normativa


Selecione o Artigo a ser alterado: Art. 19º

Insira a alteração do Artigo selecionado: (copie e cole)
I - cobertura das despesas, incluindo acomodação, alimentação e paramentação quando necessária relativas ao acompanhante indicado pela mulher durante o pré-parto, parto e até 10 dias do pós-parto, de acordo com a Lei 11.108, de 7 de abril de 2005, ou outra que venha a substituí-la.

Justificativa: (copie e cole)Hospitais estão realizando cobrança do usuário referente à "taxa de paramentação do acompanhante" como condição para que o acompanhante possa estar presente no parto. Essa taxa deve ser cobrada do plano de saúde.
E de acordo com a Portaria 2.418 de 2005 que regulamenta a Lei Federal nº 11.108/05, o "pós-parto imediato" citado na referida lei foi definido como os primeiros 10 dias após o parto.

Agora é só acompanhar o trâmite dessa história !!!!

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